Recentemente o Governo anunciou mais vagas para o Ensino Superior para estudantes nacionais e mais vagas para os emigrantes e lusodescendentes. Para estes estudantes, são 7% do total de vagas do Acesso Nacional e a expectativa é preencher todas estas vagas nos próximos 3 anos.
Desde 2013, ano em que se verificou o número mais baixo de vagas preenchidas neste contingente, que o Governo tem desenvolvido incentivos para que as pessoas que reúnam as condições necessárias, tirem cursos superiores em Portugal.
Que incentivos é que são agora apresentados?
- Flexibilização das condições de acesso ao Contingente Especial;
- Simplificação do processo de pedido de equivalências.
Quais são as condições necessárias para utilizar o Contingente Especial?
ATENÇÃO: Tens de cumprir todas as condições!
- Ser ou ter sido emigrante OU ser familiar de um emigrante com o qual viveste no estrangeiro - carrega para perceberes em detalhe o que isto implica;
- Ter vivido durante pelo menos 2 anos num país estrangeiro;
- Apresentar candidatura até 3 anos após regressar a Portugal;
- Ter parcialmente o secundário realizado no estrangeiro ou ter terminado o secundário seja no estrangeiro ou em Portugal;
- Não ter curso superior Português ou Estrangeiro.
Quais são os documentos necessários para quem já terminou o secundário?
- O requerimento de pedido de equivalência devidamente preenchido;
- Documentos oficiais em língua estrangeira que comprovem a conclusão do secundário – autenticado por embaixada ou serviço consular;
- Tradução do documento anterior para língua portuguesa;
- Fotocópia do documento de identificação – passaporte, CC ou autorização de residência;
Quais são os documentos necessários para quem não terminou o secundário?
- O requerimento de pedido de equivalência devidamente preenchido;
- Documentos oficiais que comprovem a frequência do secundário – por exemplo: Statement of Results, Results Summary, etc.;
- Contactos pessoais;
- Pedir às escolas, centros de exame ou organizações internacionais que enviem comprovativos de exames realizados – no caso de não ser possível deves enviar um documento oficial com os resultados provisórios para a Direção-Geral de Educação.
Para mais detalhes, consulta o folheto da Direção-Geral de Ensino Superior!
Mais fácil ainda é falares diretamente com a Direção-Geral de Ensino Superior!