OPINIÃO

Eduardo Filho
Presidente da Associação Inspirar o Futuro
16 fevereiro 2021



O Governo tem anunciado que brevemente irá divulgar as medidas e alterações ao processo de conclusão do Ensino Secundário e de todo o processo de Acesso ao Ensino Superior.

Nesse pacote de medidas, já foi anunciado que os exames nacionais serão adiados, devido ao novo calendário letivo, mas ainda ficam por esclarecer muitas informações, tais como quais os exames a realizar e como tudo isto terá em conta para a fórmula de cálculo das notas de candidatura.

Antecipando a tomada de decisão dos vários decisores políticos, a Inspiring Future enviou na semana passada, tanto para o Ministério da Educação, como para a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, uma ampla análise e várias sugestões, por considerar ser importante avaliar as medidas tomadas no ano letivo passado de forma a compreender o que pode, ou não, resultar da manutenção do sistema que foi aplicado.

 

AS MEDIDAS DE 2020


Sabemos que, devido à atual pandemia, no ano letivo passado tivemos de realizar uma profunda alteração às regras de conclusão do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior.  Como pequena revisão do assunto, recordemos que:

1. O Ministério da Educação mudou as regras de conclusão do Secundário, excluindo a necessidade de realização de Exames Nacionais para a conclusão das disciplinas, remetendo assim os exames apenas para Prova de Ingresso para Acesso ao Ensino Superior.

2. Por outro lado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior alterou a fórmula de cálculo da média do Ensino Secundário para efeitos de candidatura ao Ensino Superior, fazendo com que todos os alunos deixassem de ter a ponderação dos Exames Nacionais na sua média, ou seja, todos os alunos (com exames válidos) tiveram a sua Média do Secundário calculada apenas com as suas notas internas das disciplinas.

3. A exceção da regra anterior aconteceu apenas para os alunos em que um Exame Nacional realizado no ano anterior lhes aumentava a nota interna, mantendo assim a sua nota mais alta.

4. Também os alunos do Ensino Profissional e Artístico, ou do Ensino Recorrente, deixaram de ter essas ponderações, entrando apenas com a nota final do seu curso.

5. Estas medidas resultaram na impossibilidade de realização de melhorias às notas internas através da realização de exames, o que gerou uma grande contestação por parte de milhares de alunos, tendo inclusive criado uma petição publica que, conjuntamente com a Inspiring Future, foi ouvida em Assembleia da República, assim como várias propostas de alteração do decreto-lei por parte de partidos políticos.

 

O QUE ESPERAR DE 2021

Vejamos então como é que a replicação destas medidas poderia influenciar o Acesso ao Ensino Superior em 2021:

Nota: Os próximos tópicos são considerações (e/ou sugestões) sobre o que poderá ser o processo de Acesso ao Ensino Superior no presente ano letivo. De forma nenhuma devem ser encarados enquanto informação oficial, ficando a aguardar por confirmação das entidades competentes. 

A - Calendário:

 O calendário dos exames já foi adiado, pelo que o calendário de Acesso ao Ensino Superior terá de sofrer alterações, tal como no ano passado. Estas alterações de calendário não trazem, em si, graves problemas aos alunos. Podendo até tornar mais fácil o entendimento das regras de utilização dos exames de 1ª e 2ª fase no Concurso Nacional. Porém, deixa por resolver o problema dos alunos que pretendem realizar como externos, alguma Prova de Ingresso que seja feita no mesmo dia e hora, que em situação normal poderia depois ser feito em 2ª fase e utilizado ainda na 1ª fase do concurso.

 

B - Inscrição nos Exames Nacionais

Visto que o processo de inscrição para os Exames Nacionais deveria começar no final deste mês de fevereiro, e não há indícios de voltar a haver atividades letivas presenciais, o modo online (por e-mail ou plataforma) adotado no ano passado deverá manter-se ou, melhor ainda, ser aperfeiçoado – fazendo por evitar a duplicação do processo digital e em papel. Considerando que os procedimentos de Acesso ao Ensino Superior já estão tão informatizados, seria excelente que o Júri Nacional de Exames finalmente avançasse com um sistema digital definitivo e eficaz para esta situação.

 

C - Inscrição nos Pré-Requisitos

Também o prazo para a inscrição nos Pré-requisitos deverá ser alargado por parte das Instituições de Ensino Superior, dado que o confinamento geral deverá manter-se até à data da realização dos mesmos. Mas seria benéfico para todos os candidatos que fossem definidas datas e condições específicas para todo esse processo, visto que, no ano passado, apesar de muitas instituições terem alargado ou adiado os seus prazos, toda a informação estava dispersa e incompreensível.

 

D - Exames Nacionais - Perspetiva do Ministério da Educação

A medida implementada pelo Ministério da Educação sobre a realização de Exames Nacionais apenas enquanto Prova de Ingresso, veio a conseguir uma grande diminuição do número total de exames a ser realizado - como tínhamos previsto já em abril do ano passado, só o exame de Português sofreu um corte de cerca de 70%. Esta medida veio facilitar toda a operação logística dos exames, pelo que prevemos que, com um panorama de pandemia e confinamento ao longo deste ano letivo, o mais provável é que essa regra se mantenha como intenção de reduzir o número de provas a realizar.

A posição da Inspiring Future sobre esta medida foi sempre favorável no sentido de diminuição de provas, mas também é sabido que somos contra a impossibilidade dos alunos de realizarem as provas enquanto melhoria das notas internas.

Mas para compreendermos as implicações desta medida, temos de analisar mais a fundo a forma que estas vão influenciar todo o sistema, no presente e no futuro. Para isso, temos de ter em atenção muitos aspetos:

A nota de conclusão de uma disciplina (CFD) do Ensino Secundário ficará para sempre associada ao aluno e ao cálculo da sua média do secundário. A medida implementada no ano passado, faz com que as disciplinas concluídas em 2020 contem para sempre apenas com a nota interna (CIF) - ou seja, CFD = CIF ao invés de CFD = 0,7xCIF + 0,3 PI - no cálculo da média do secundário destes alunos, mesmo que estes voltem a candidatar-se no futuro.

Isto acontece porque apenas a medida implementada pelo MCTES, no ano passado, confere ao concurso a equidade necessária entre candidatos com diferentes anos de término e, por isso, diferentes formas de cálculo de CFD – ou seja, CFD = CIF para todos – e tem efeito apenas enquanto essa regra for mantida.

Portanto, independentemente de se voltar, ou não, a replicar a medida do Ministério da Educação, precisamos de perceber que todos esses alunos - os de 2020 e, por ventura, os de 2021 - estarão em situação diferente no cálculo da sua média do secundário, a partir do dia em que o MCTES deixe cair a sua medida de equidade. Isto cria um cenário muito difícil de gerir nos próximos anos.

Principalmente porque temos de ter em conta que o peso das notas dos Exames Nacionais no cálculo da CFD resulta maioritariamente numa descida da nota final da disciplina. Isto faz com que os alunos que concluem o secundário com a fórmula de cálculo do ano passado - CFD = CIF – tenham em 2 a 4 disciplinas do seu currículo uma teórica vantagem, no futuro, face aos candidatos que utilizarão a fórmula tradicional - CFD = 0,7xCIF + 0,3xPI.

Sabemos que, de ano para ano, as alterações vão criando pequenas disparidades entre candidatos de anos diferentes - veja-se a recente inclusão de Educação Física no cálculo - mas esta medida em particular ultrapassa completamente as outras variações de vantagem/desvantagem, principalmente porque beneficiará em grande parte os candidatos repetentes, ao invés dos candidatos atuais.

Consideramos que é necessário acautelar-se como é que, no futuro, estes alunos vão poder fazer uma nova candidatura, não comprometendo a equidade do sistema. Uma das opções poderia ser a obrigatoriedade da realização do Exame Nacional em falta, incluindo-o na fórmula de cálculo da média do secundário.

 

E- Exames Nacionais - Perspetiva do Ministério do Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Continuando sobre a perspectiva da medida implementada pelo MCTES, também o texto produzido -  que pode ser encontrado aqui - não poderá ser parafraseado para o presente ano letivo, dado que terá de ser adaptado para que as provas realizadas tanto em 2021, como 2020, não tenham influência no cálculo da média do secundário. No entanto, os alunos que concluíram o ano passado ou em anos anteriores, poderão continuar a contar com a nota mais alta nas disciplinas em que o exame ainda contou para a CFD, enquanto os alunos que agora concluem o secundário, ficam totalmente impossibilitados de sequer fazer melhorias às suas notas internas de todas as disciplinas através dos exames.

Fará então sentido que a redação deste ano dê essa possibilidade apenas para quem já concluiu uma disciplina há dois anos? Ou este ano não se aplica a ninguém?

Torna-se então importante notar que a forma como o MCTES abordou esta questão foi quebrando a normativa de apenas refletir as notas de conclusão do ensino secundário para efeitos de acesso, aplicando aqui uma regra própria, que define aquilo que considera ser a melhor forma de equidade e meritocracia dos candidatos. Assim, assume que não tem de estar preso a qualquer predefinição do Ensino Secundário, podendo definir as suas próprias regras no cálculo das notas.

Por outro lado, não existindo dados públicos concretos sobre o número de alunos que já concluíram o Ensino Secundário há pelo menos um ano, podemos estimar que existem milhares de candidatos que realizam uma nova candidatura, por exemplo, analisando a idade dos alunos:  Em 2018, 13.315 candidatos já tinham 19 anos e mais de 10.000 tinham mais de 20 anos. Assim, pelo menos 1 em cada 5 alunos poderá estar nessa situação.

Fica por resolver um problema reportado no ano passado, em que a medida do MCTES apenas é aplicada aos alunos com exames válidos – 2 anos. Isto porque não sabemos qual o tratamento que foi dado aos candidatos que concluíram o secundário em 2018 pois, nesse caso, a média do secundário desse aluno foi calculada com as disciplinas de 12º sem exames – CIF = CFD - enquanto as disciplinas de 11º foram calculadas com os 30% dos exames - CFD = 0,7xCIF + 0,3 PI ?

Se assim foi, o mesmo aconteceria este ano para com os alunos que concluíram em 2019.

 

 

F - Exames Nacionais e as Melhorias

Todas as questões levantadas sobre as diferentes fórmulas de cálculo das disciplinas e da média do secundário relacionam-se também com a questão das melhorias. A verdade é que no ano passado foi produzido um vasto conjunto de informação que defendia a manutenção da melhoria de nota através do exame. Um dos mais fortes argumentos, de certa forma provado por uma sondagem que realizamos , foi que essas melhorias não trariam um grande acréscimo ao número de provas realizadas, facto que depois foi impossível de comprovar com números estatísticos dada a forma de contabilização por parte do Júri Nacional de Exames. Mas se não por esse motivo, pelo menos que tenhamos em consideração que muitos alunos precisam dessas melhorias para alcançarem a sua colocação no Ensino Superior, não tendo qualquer outra hipótese de melhorar a sua média do secundário.

Portanto, de forma a resolver muitas das questões mencionadas nos pontos D, E e F, mas também a da impossibilidade da realização das melhorias internas, propomos que o MCTES volte novamente a quebrar com o paradigma do Ensino Secundário e estabeleça que qualquer exame realizado este ano possa substituir a CFD em caso de nota mais alta, mesmo em caso de disciplinas deste ano letivo. Ou seja, apresenta imediatamente uma melhoria aos alunos que no ano passado a viram negada, apresenta a hipótese de que ao realizar um exame este ano, se melhorar face à Nota Interna, posso utilizar essa nota mais alta. E ainda resolve qualquer aluno que, em qualquer ano, tenha tido uma nota de exame melhor.

Assim: CFD = CIF se PI < CIF; CFD = PI se PI > CIF para todos os alunos.

 

G - Novo Começo?

Por fim, voltando ao tema de acautelar-se o futuro destes candidatos em candidaturas posteriores, sabendo à partida que vamos ter muita dificuldade de resolver esta equidade no futuro, se não seria este o momento de adotarmos formalmente um período de transição, assumindo a manutenção destas regras até 2022, e trabalhando desde já para o debate e reposicionamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que muito se tem falado, mas pouco é feito, pois uma alteração do sistema a ser aplicada até setembro do presente ano, poderia trazer frutos de um novo sistema já em 2024 – pois seriam os alunos que entram no 10º ano em 2022 – fazendo até lá, prevalecer este período de transição.

 

E tu? Deixa-nos as tuas opiniões sobre estes temas enviando um e-mail para: geral@inspiringfuture.pt


Eduardo Filho
Presidente da Associação Inspirar o Futuro
13 abril 2020



A Inspiring Future tem trabalhado nos últimos 7 anos sobre o tema do Acesso ao Ensino Superior, contactando diária e diretamente com jovens do ensino secundário, ouvindo as suas dúvidas, as suas ansiedades, as suas vitórias e, em alguns momentos, mesmo o seu desespero.

 

Temos o compromisso de informar, com clareza e exatidão, todos os jovens que passam por esse grande momento de transição das suas vidas. Mas também temos feito esforços para reportar os inúmeros problemas e incongruências, tanto a nível da conclusão do ensino secundário, como do Acesso ao Ensino Superior. 

Um Acesso que, com os seus inúmeros defeitos, é maioritariamente justo (quiçá, até simplista demais na sua justiça meritocrática). Nessa justiça, compreende-se a dificuldade de mexer, de estragar, ou de tornar subjetivo um sistema que põe de forma inequívoca os alunos em equidade - as notas. Esqueçam a complexidade na compreensão dos detalhes. Esqueçam a fórmula que desvaloriza o esforço. Esqueçam a falta das competências aprendidas fora da folha de papel, dos inflacionamentos e dos profissionais. Pois poderíamos escrever 10 páginas sobre isso. O sistema é justo para a maioria!

Por fim, é necessário que se entenda que na verdade este sistema não serve notas, serve sonhos. Os sonhos de milhares de alunos que todos os anos descobrem a sua vocação, e nisso, a forma como irão servir o país, o mundo. Servem os sonhos de muitos aqueles que sonham poder estar a lutar diariamente contra o COVID-19, os futuros profissionais de saúde, investigadores, engenheiros e empreendedores. Por isso, é bom que sirva para os permitir sonhar, mas também que sirva para os desafiar a serem melhores, na justiça que o mérito em si traz. 

 

As medidas apresentadas pelo governo no que toca à educação em tempos de COVID-19, têm simultaneamente a capacidade de serem muito eficazes no que toca ao risco para a saúde da comunidade escolar e no esforço da aprendizagem à distância numa circunstância nunca prevista, como tem agora a capacidade de deitar por terra tudo aquilo que esse tal sistema tem de positivo. 

Não somos contra o sistema, somos contra injustiças. Foram anunciadas três medidas concretas, que juntas são capazes de criar a tempestade perfeita. 

 

1º Os exames nacionais deixam de ser obrigatórios, no presente ano letivo, para a conclusão das disciplinas do ensino secundário, sendo apenas necessários para efeitos de Prova de Ingresso no Acesso ao Ensino Superior. 

Esta medida, em si, não é negativa. Faz parte de uma das nossas diversas sugestões de alteração ao modelo de acesso. Traz a vantagem de uma redução significativa no número de alunos que terão de realizar exames, permitindo um menor risco para a saúde pública e de problemas logísticos.  Mas não pode ser utilizada de forma pontual sem os devidos cuidados. 

 

2º Como consequência da medida anterior, deixam de ser contabilizadas as ponderações devidas, aos exames nacionais, no cálculo da classificação final das disciplinas de exame realizadas neste ano letivo. 

É na junção desta medida, também ela pontual, que é criada a primeira grande iniquidade e injustiça. Uma que poderá perdurar durante vários anos letivos, caso seja implementada. 

Esta medida faz com que, num ano, não exista uma fórmula de cálculo de média do secundário, mesmo para alunos do mesmo tipo de ensino. Neste ano, haverá até 4 fórmulas, no próximo, poderão ser 5: 

  • Os alunos do científico-humanístico do 12º ano fazem a sua fórmula normal até ao 11º ano (contando os 30% dos exames nas suas disciplinas bienais), mas contam apenas com a nota interna nas suas disciplinas trienais; 

  • Os alunos do científico-humanístico que já concluíram os seus estudos, em momento de recandidatura, terão a sua média calculada com todas as 4 disciplinas a contar com a ponderação dos exames nacionais. 

  • Os alunos do profissional e artístico, que concluem este ano, deixam de ter qualquer ponderação de exames no seu cálculo de média, sendo essa igual à nota de conclusão do seu curso;

  • Fica ainda a dúvida se alunos do profissional e artístico que já concluíram em anos anteriores terão a nota calculada com ou sem exames (o que poderia apresentar também uma falta de equidade face aos outros casos) 

  • Não esquecer que no próximo ano, os alunos que estão agora no 11º ano terão a sua média calculada apenas com a nota interna nas disciplinas bienais, mas com ponderação de exame nas trienais. 

É sabido que, na maior parte dos casos, os alunos vêm a sua nota interna descer com a ponderação do exame. Torna-se assim evidente que os alunos que concluam este ano, terão uma clara vantagem no seu cálculo, face aos outros alunos - muitos que ficaram um ano parados a tentar melhorar as suas notas para tentar entrar no seu referido sonho! O que nos leva à 3a medida. 

 

3º Ficam todos os alunos incapacitados de melhorar a nota interna de disciplinas de exame por via da realização de exames enquanto externos autopropostos, servindo apenas para melhoria de Prova de Ingresso.

Aqui a injustiça é alargada a muitos. Por um lado, novamente aos que já concluíram, impossibilitando-os de melhorar as notas internas e consequente média do secundário. Mas também, alunos do 12º ano, que conscientes dos seus resultados e objetivos de curso, considerem que necessitam de melhorar a sua média, tal como até aqui acontecia. 

É preciso enaltecer que muitos destes alunos têm estado a preparar-se para os exames há meses, vendo agora as suas possibilidades de melhorias retiradas e com isso, a sua possibilidade de colocação, ainda que por míseras décimas. 

Por outro lado, esta medida em pouco ou nada faz diminuir o número de provas realizadas. Poucos deverão ser os alunos que optam por repetir um exame apenas para melhoria de média do secundário, optando normalmente por exames em que vão obter uma melhoria dupla (nota interna + prova de ingresso), fazendo com que estes tenham de ir na mesma a esses exames, com ou sem possibilidade de melhoria à disciplina. 

 

Face ao exposto, acreditamos que devemos partilhar a nossa posição quanto às medidas tomadas pelo Ministério da Educação, de modo a que sejam vistas por outro prisma, que garanta a justiça entre todos os alunos do secundário. E, para isso, apresentamos também as nossas soluções alternativas:

  • Mantendo as atuais medidas 1 e 2, que se estabeleça apenas uma forma de cálculo de média do secundário por tipo de ensino - apenas e só para efeito de candidatura ao ensino superior, e não para alteração de diploma - para todos os alunos, independentemente do seu ano de conclusão, podendo esta ser por exclusão de todas as ponderações de exames ao longo do secundário, ou apenas na exclusão da ponderação ao ano em falta (este ano, às trienais), mantendo assim a equidade no cálculo da média de todos os candidatos. 

  • Manutenção da possibilidade de melhoria da nota interna das disciplinas, nos casos de alunos externos que já tenham conseguido aproveitamento às mesmas. 

 

A posição oficial da Associação Inspirar o Futuro, promotora do projeto Inspiring Future, será enviada às entidades competentes, antecipando a publicação do decreto-lei que colocará em prática as medidas explicitas.

 

A equipa Inspiring Future


Eduardo Filho
Presidente da Associação Inspirar o Futuro
19 maio 2018


A Educação Física está no programa curricular dos alunos para lhes dotar de aptidão física (entre tantas outras), como a Geometria Descritiva está para lhes dar aptidão espacial


Muita tinta tem corrido nos últimos dias sobre a alteração do regime de exclusividade da disciplina de Educação Física para a conclusão do ensino secundário e até para a classificação da nota de candidatura no acesso ao ensino superior.

Torna-se até engraçado ver o pânico causado por tais afirmações, estando uns e outros, desde directores até aos pais, passando pelos alunos, a correr a dar o seu apoio ou contestação. E dos diversos testemunhos que tenho lido, a maior parte parece favorecer, não a necessidade ou não da inclusão da disciplina nas contas, mas sim uma argumentação sustentada em conveniência para casos específicos: do aluno a quem lhe tinha dado jeito contar para lhe subir a nota ao aluno que tinha excelentes notas e não ficou colocado por uma centésima a menos, que não existiria se não fosse por essa maldita disciplina.

Com tantas notícias e comentários, nunca será demais referir que a proposta aprovada em Conselho de Ministros ainda está em consulta pública e não tem qualquer prazo definido para a sua execução; ou seja, parece-me que só fará sentido implementar esta medida para os alunos que façam a sua matrícula no 10.º ano, no ano lectivo de 2018-2019.

Desta forma, os alunos poderão preparar-se para que essa, tal como todas as outras notas, estejam enquadradas com os valores de que irão necessitar, tanto para uma satisfatória conclusão do ensino secundário, como para uma possível nota de acesso ao ensino superior. Ou pelo menos assim o deveria ser… Não estivessem os alunos, muitas vezes, mais habituados a ter as notas e depois “logo se vê para o que dá”.

Nunca vi um estudo que determina com exactidão quantos alunos é que descem, mantêm ou sobem a sua classificação final do secundário por influência apenas da Educação Física.

Os alunos a que a Educação Física poderá subir a nota não me parecem preocupados com a medida a ser implementada, muito pelo contrário. Mas, por outro lado, o argumento utilizado para contestar a medida — de que foi por causa da disciplina de Educação Física que um aluno não entrou no ensino superior — parece-me bastante rebuscado. Porquê a Educação Física? Porque não Inglês ou Filosofia? Esse argumento é muitas vezes utilizado como “o aluno pode não ter aptidão física, logo não é justo”. Então e se outro aluno disser que também não tem aptidão linguística e que, portanto, para ele não deveria contar o Inglês?

Não podemos apenas querer retirar uma aptidão da lista de aprendizagens necessárias só porque para alguns não fará sentido. A Educação Física está no programa curricular dos alunos para lhes dotar de aptidão física (entre tantas outras), como a Geometria Descritiva está para lhes dar aptidão espacial.

Todas as disciplinas vão ser necessárias para que sejam uma pessoa completa, nas suas diversas valências e possibilidades de carreira — sendo que nenhuma me parece não precisar de saúde física e mental. Portanto, talvez o que deva ser repensado será antes a forma de avaliação da Educação Física.

Quanto ao acesso ao ensino superior, creio não fazer sentido que todas as partes interessadas tenham sempre uma palavra a dizer sobre a necessidade da inclusão de outras competências, para além da escola, mas ao mesmo tempo queiram retirar das contas a única disciplina que configura uma avaliação que não é meramente mental e cognitiva. Não deveria o ensino superior, através da sua seriação, valorizar e desafiar os jovens a serem mais activos e saudáveis?


Eduardo Filho
Presidente da Associação Inspirar o Futuro
19 maio 2018


Em boa verdade, as regras de acesso ao Ensino Superior necessitam de uma revisão muito mais alargada do que apenas o pormenor específico agora anunciado.


O Governo prepara-se para alterar novamente as regras do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para os alunos provenientes do ensino profissional e do ensino artístico especializado, através do decreto de lei que foi aprovado em Conselho de Ministros. Esta alteração, anteriormente anunciada por António Costa, vem finalmente alterar um dos grandes desajustamentos do atual sistema de acesso ao Ensino Superior, que, em boa verdade, necessita de uma revisão muito mais alargada do que apenas este pormenor específico.

Como num jogo viciado, que vai beneficiando os jogadores à vez, ao invés de se encontrar um meio-termo, iremos assim voltar ao sistema anterior a 2012, quando a forma de prosseguimento de estudos para estes alunos se calculava exatamente através do formato agora anunciado. Ou seja, os exames nacionais que os alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados terão de fazer no futuro deixam de contar para as respetivas médias de conclusão do ensino secundário, passando a ser realizados apenas os exames exigidos enquanto prova de ingresso dos cursos superiores para os quais se querem candidatar.

As justificações da tutela são simples e verdadeiras. Desta forma, retiram-se os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior por estas vias de ensino, face aos alunos provenientes dos cursos científico-humanísticos. Mas, por outro lado, importa referir que o aumento da taxa de prosseguimento para o Ensino Superior por parte dos alunos do ensino profissional, que se encontra apenas nos 16%, tem sido a bandeira deste Governo. Portanto, até aqui tudo bem.

No entanto, fazem-no através da criação de um requisito que será discriminatório para todos os outros candidatos que terão de realizar, pelo menos, quatro exames nacionais. Não estou a dizer que o atual sistema esteja correto. Os alunos do ensino profissional estão realmente em grande desvantagem. É só fazer as contas.

Se, no sistema atual, utilizarmos como exemplo dois alunos – um do ensino científico-humanístico e um do ensino profissional – onde ambos tenham tido 16 valores em todas as suas notas no decorrer do secundário, e 11 valores em todos os exames nacionais que lhe forem exigidos para a entrada num único curso superior, será que ambos estão em pé de igualdade?

Não, o aluno do ensino científico-humanístico terá uma média do secundário de 153 e uma nota de candidatura ao curso de 131,3 pontos. Já o aluno do ensino profissional terá apenas uma média do secundário de 145 pontos e uma nota de candidatura ao curso de 127,5. Como podem dois alunos com as mesmas notas ter uma diferença de 3,8 pontos?

Em todo o caso, o sistema agora anunciado beneficiará agora o outro lado. Vejamos.

Mantenhamos o exemplo anterior, onde dois alunos com as mesmas notas se candidatam ao mesmo curso superior. Utilizando as novas regras de acesso, o aluno do ensino profissional terá agora uma média do secundário que é igual à nota do seu curso profissional, sem quaisquer exames nacionais, ou seja, 160 pontos e uma nota de candidatura ao curso de 135,0 pontos. Já o aluno do ensino científico-humanístico, manterá as suas notas de 153 e 131,3, respetivamente. Agora, é o aluno do ensino científico-humanístico que apresenta uma desvantagem em 7,5 pontos face ao seu colega.

Para efeitos deste exemplo, estou a excluir questões complexas como as possíveis diferenças na complexidade entre os cursos do ensino científico-humanístico e profissional, tal como a preparação que os alunos possam ter, ou não, para a realização dos exames nacionais. Ora, não será possível fazer um sistema mais justo, que coloque realmente em pé de igualdade todos os candidatos ao Ensino Superior?


Luís Alves Vicente
Editor Inspiring Future
19 maio 2018



Mais fácil é responder ao que não queremos fazer. Se isto fosse um texto para geração millennial, era assim que começava. Não há introduções nem explicações. Dá-se logo a resposta e começa-se pelo mais fácil. Quem não sabe do que se fala clica com o botão esquerdo do rato em cima da palavra e googla. Mas como este não é um texto só para millennials; por isso, recomecemos.

Os millennials, ou milénicos – termo que se tem tornado popular menos entre os millennials, porque se há coisas que gostamos são de termos em inglês -, são uma geração que todos dizem ser difícil de agradar. A forma mais fácil para apurar quem é ou não millennial costuma ser olhar para a data de nascimento; há quem defenda que são os que nasceram entre 1981 e 2001, outros encurtam o intervalo de tempo. Contudo, este não me parece ser o único factor de triagem – é, sobretudo, uma espécie de condição sociocultural.

Mais fácil do que enumerar aquilo que pretendemos fazer, e os consequentes quando e como, é dizer o que não queremos mesmo fazer. Talvez seja essa uma primeira característica dos millennials. E, não, não somos todos assim. Tanto não o somos que nem sequer muitas das pessoas que nasceram nas datas mencionadas se enquadram nesta descrição.

Tenho colegas de infância, companheiros do ensino básico ou até mesmo licenciados que não planeiam deixar de fazer aquilo de que não gostam. A vontade de mudar existe, mas vontade sem ação não passa de um mero desejo. Está na ambição de assumir diferentes atividades e cargos ao longo da vida uma das mais distintas marcas dos millennials – não que isso seja necessariamente bom.

Esta nossa geração padece da condição bicho carpinteiro hipster e internacional. Gostamos de conhecer novos sítios, seja na cidade, no campo, na praia ou na montanha, na rua, em casa, num armazém abandonado… desde que garantam a fotografia única – isso é que importa (apesar de nunca a encontrarmos). Viajamos amiúde ou, pelo menos, damos a ideia de que o fazemos – nem que para tal guardemos imagens da mesma viagem para serem cuidadosamente distribuídas ao longo das semanas após regresso à base. Tornamos a comida pornográfica e com a pornografia banalizamos o sexo.

Enquanto vamos experimentando de tudo um pouco, ficamos sem ser realmente bons em nada. E tenho para mim que poderá haver algum suporte clínico nisso quando nos falam em intervalos de atenção cada vez menores, exasperação por não obter resultados imediatos e a constante busca incessante por sentimentos e estímulos intensos. Comprometemo-nos pouco. Jamais fazemos um crédito para comprar alguma coisa. Preferimos arrendar ou alugar. O crescimento da gig ou shared economycomprovam isso mesmo. Partilhamos a casa com amigos, o carro com colegas; as fotos no Instagram e os pensamentos nos grupos de WhatsApp.

Um dos maiores sectores a ter problemas com este tipo de vida titubeante são os media. Na televisão não sabem se estamos ou quando estamos do outro lado; nos jornais já nem se fala se os compramos, mas se os lemos. Dizemos que não temos tempo para ler e fazem-nos textos mais curtos. Reviramos os olhos e dão-nos vídeo. Não temos predisposição para ouvir e escrevem-nos legendas. Assim vai o estado das coisas; não profetizo a estupidificação de uma geração, mas fazer scrolldown e distribuir likes não nos tornará mais críticos do que se passa em nosso redor – isso é certo.

Afinal, o que queremos nós, millennials? Se tivesse a resposta não seria eu próprio millennial. Mas tenho algumas luzes: uma vida descontraída, longe de politiquices e perto de animais (o lugar do PAN na AR não é obra do acaso). Queremos direitos civis valorizados, igualdade de oportunidades, tanto para aparecer como para sairmos de cena. Queremos mobilidade, queremos que não nos amarrem a lugares nem empregos. Queremos a liberdade de poder dizer não sempre que nos apetecer; de abusar do “quem está mal muda-se” – porque mudamo-nos mesmo. Uma e outra vez, até voltarmos ao mesmo sítio, eventualmente. É que não se trata de uma evolução, mas sim de rotação.

Artigo originalmente publicado na infoRH