Foram publicadas na passada quarta-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), as regras aplicar nas provas de avaliação externa, definidas pelo Ministério da Educação.
As provas finais do ensino básico – que tinham sido suspensas em 2020 (primeiro ano da pandemia) – foram retomadas no ano letivo passado, adotando a mesma estrutura dos exames nacionais.
De acordo com a carta de solicitação ao IAVE (assinada pelo ministro João Costa), as perguntas obrigatórias incidem em “competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item”. O grupo é constituído por “itens cuja contabilização para a classificação final depende da pontuação obtida”, ou seja, trata-se de um conjunto de perguntas cuja resposta não é obrigatória, sendo que, “no caso de os alunos responderem a mais do que o número necessário, contam as melhores respostas”.
O objetivo é, no fundo, permitir “acomodar diferentes opções de gestão curricular e, fundamentalmente, prosseguir uma lógica de valorização dos desempenhos revelados pelos alunos em situação de resposta a provas escritas”. “Numa prova composta por 20 itens, em que 14 itens são obrigatoriamente contabilizados para a classificação final, os alunos devem responder aos seis itens restantes, mas apenas são considerados para a classificação final da prova os três itens cujas respostas obtenham melhor pontuação”, refere o IAVE, a título de exemplo.
Este formato de exames começou no ano letivo 2019/20, pelo facto de estarmos em pandemia. Sabe-se ainda que, a partir deste ano, as provas de aferição serão já em suporte eletrónico em todas as escolas – à semelhança das provas do 9º ano, mas apenas em alguns estabelecimentos de ensino, no âmbito da “desmaterialização da avaliação externa que em 2023/24 já deverá abranger todas as escolas de ensino básico e estender-se a algumas de ensino secundário”.