Portugal está em Estado de Emergência, foi decretado pelo Presidente da República e o Governo já se pronunciou sobre o assunto e definiu quais são as regras! Será que sabes quais são as regras e o que pode acontecer se não as cumprires?
O que é?
Se falares com um político é possível que te diga que é uma arma constitucional que nunca tinha sido usada na Democracia Portuguesa. Serve no fundo para suspender certos direitos, liberdades e garantias que a Constituição Portuguesa nos garante para conter uma ameaça.
Esta medida apenas pode ser aplicada em momentos de calamidade pública ou ameaça de agressão por elementos externos.
Por exemplo: caso entrássemos em guerra, também seria possível aplicar. Tem um prazo máximo de 15 dias, mas pode ser renovado por mais 15 dias no final deste prazo. Para já, o previsto é terminar às 23:59 de dia 2 de abril.
Quem é que executa?
O Governo, ainda que, seja obrigado a manter o Presidente da República e a Assembleia da República constantemente informados sobre as medidas que serão aplicadas. Na Madeira e nos Açores, é executado pelo representante da República em articulação com o Governo Regional.
Que direitos, liberdades e garantias foram suspensas?
- Direito à deslocação/fixação livremente no país - não te é permitido estar na rua sem uma justificação válida;
- Direito à greve/manifestação/reunião – não pode haver manifestações, greves ou ajuntamentos de pessoas;
- Direito à propriedade/iniciativa privada – pode haver requisição de recursos, serviços, bens móveis e imóveis do Estado a empresas privadas para garantir o funcionamento do país. Isto pode implicar encerramento/abertura, alteração de produção e/ou alteração de preços;
- Liberdade de culto coletiva - ou seja, podes rezar e continuar a prestar tributo à tua religião desde que seja em casa;
- Direito à resistência - o que a autoridade diz, é “lei”. Isto quer dizer, por exemplo, que se a polícia te disser para ires para casa, não podes questionar ou contrariar. És obrigado a cumprir.
Nota: Se és trabalhador, nomeadamente dos setores da Saúde, Produção ou Distribuição e, independentemente do contrato, podes vir a ser chamado para trabalhar em qualquer outro setor, atividade ou entidade se implicar manter o funcionamento de um setor vital da economia.
O que acontece com a circulação internacional?
Há uma redução dos pontos de entrada do país e controlo nos mesmos, sejam eles terrestes, marítimos ou aéreos.
Ao nível aéreo, todos os voos para dentro e fora da União Europeia estão suspensos. Este controlo significa que estrangeiros não podem vir tratar-se a Portugal, quem entrar pode ser obrigado a ficar em quarentena.
Mas afinal, o que é que está a funcionar e é permitido?
Abertos obrigatoriamente ficarão supermercados, mercearias, padarias, farmácias, bombas de gasolina, bancos, mas obedecendo às regras de espaço já em vigor.
Podes sair de casa para ir comprar comida, ir ao médico, ir cuidar/apoiar familiares em necessidade ou doentes, comprar medicamentos, passear o cão e até ir correr sozinho/a. Mantendo a preocupação de cumprir o distanciamento social e de usar proteção, se aplicável
Quem tiver os pais divorciados com guarda partilhada poderão manter a normalidade das regras de rotatividade de residência.
O que acontece se não cumprires o indicado?
Estás a cometer um crime de desobediência que pode garantir-te até um ano de prisão ou uma multa até 120 dias.
No caso de um grupo de pessoas violar as regras após advertência de crime das autoridades, incorrem num crime de desobediência à ordem de dispersão e o promotor dessa atividade pode ser punido até 2 anos de prisão ou com multa até 240 dias.
Recomendações:
- Fica em casa e sai apenas se estritamente necessário! Se não sabes o que fazer vê as nossas recomendações “Recuso-me a ser inútil em quarentena!”;
- Se tiveres que sair garante que é algo bem justificado;
- Cumpre sempre as recomendações de segurança da Direção Geral da Saúde e as instruções que as autoridades te derem!