Se és um estudante deslocado da tua zona de residência e pagas a renda do teu quarto, há boas notícias: esse valor vai poder ser deduzido no IRS. O que é que isto quer dizer? Que vai ser possível vires a recuperar parte desse valor, por intermédio do IRS feito, em princípio, pelos teus pais, uma vez que se ainda não trabalhas não tens de o fazer.
A medida abrange estudantes até aos 25 anos de idade e segundo o documento do Orçamento de Estado preliminar - aquele antes do oficial -, a que a Agência Lusa teve acesso, o mecanismo é para entrar em vigor já no próximo ano. Deduções pelo “arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes até aos 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar” é o que se pode ler no documento.
O valor que se poderá deduzir em IRS para despesas de educação passa assim de 800 euros para 900, sendo o aumento de 100 euros relativo aos eventuais gastos com o alojamento. Para isso será necessário que tenhas nas faturas das mensalidade "a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado."