Propinas no ensino superior passam a ser pagas em pelo menos 7 prestações

Admin Inspiring Future
4 julho 2017
As propinas das licenciaturas e dos mestrados integrados vão contemplar um novo mínimo de pagamento: os €1.063,47 anuais vão poder ser divididos por sete prestações. Até agora, muitas instituições apresentavam a possibilidade de pagar em seis, sendo a primeira no ato da matrícula. Em vigor continua a possibilidade de pagar o montante total logo no início do ano letivo.
 
A proposta foi aprovada e entra em vigor dia 1 de setembro, ou seja, já com efeito no próximo ano letivo. No diploma discutido em Assembleia da República (onde se fazem as leis, sim?) pode ler-se que as propinas passam a ser "objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar no ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições."
 
Outra importante alteração é o facto de que não será exigido o pagamento de propinas aos beneficiários de bolsas de estudo antes de receberem esse montante por parte da DGES. Desta forma, já não se vão repetir situações em que os bolseiros viam-se confrontados com o pagamento da determinada prestação antes da transferência por parte dos servios de ação social.