Qual é a fórmula de cálculo e que exames tenho que fazer para acesso ao Ensino Superior se tiver concluído um curso profissional ou vocacional de nível secundário? Vamos explicar-te passo a passo:
Os exames nacionais do ensino secundário, independentemente do tipo de ensino que frequentem, aplicam-se a todos os alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior. Os alunos dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, terão de realizar, como autopropostos, dois exames: o exame nacional de Português e um outro exame nacional que poderá ser o exame a utilizar como prova de ingresso. Não é obrigatório teres uma classificação supeiror a 95 pontos nos exames, mas naqueles que queres usar como prova de ingresso terás de obter a classificação mínima exigida nos cursos aos quais te candidatas.
Fórmula de cálculo
Nos cursos do ensino artístico especializado, cursos vocacionais e cursos profissionais, a classificação final é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFCEPE = (7CFC + 3M)/10
em que:
- CFCEPE = classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (com arredondamento às unidades). Esta tem de ser superior a 95 pontos, caso te queiras candidatar ao ensino supeiror;
- CFC = classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento e convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
- M = média aritmética simples, arredondada às unidades das classificações obtidas nos exames, na escala de 0 a 200 pontos.
Se concluíste o ensino profissional ou artístico num ano letivo anterior a 2012/2013 apenas tens de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas exigidas como provas de ingresso nos cursos aos quais te candidatas.
Fonte: Diário da República, 1.ª série - N.º 107 - 3 de junho de 2015