O Ano Zero é um conceito que tem sempre muito interesse na altura da candidatura ao Ensino Superior.
Tal facto prende-se por esta ser uma forma de estar em contacto com o Ensino Superior quando alguma coisa na candidatura falhou - média insuficiente, exames inválidos como prova de ingresso - quando o candidato não tem certezas sobre o curso que quer seguir ou ainda, quando estás pendurado por uma disciplina e não consegues avançar por causa disso.
Esta modalidade pode ter chegado a ti com outros nomes, como, por exemplo: Regime Livre ou Unidades Curriculares Isoladas. Independentemente do nome, tens de perceber algo muito importante: o Ano Zero não te garante a entrada no Ensino Superior, por norma.
Em algumas instituições - privadas, normalmente - podem quase garantir-te a entrada, porque efetivamente não há razão para não entrares a partir do momento que tens os requisitos necessários - a não ser que fiques de fora por existir muita gente com melhores notas que tu. No caso das instituições públicas, isto muda um bocado de figura.
No Ensino Superior Público, independentemente de teres feito Unidades Curriculares Isoladas ou não, tens sempre de ir ao Concurso Nacional (ou outro concurso onde te enquadres), o que significa que ao optares por este regime a única vantagem que terás é a de ter as "disciplinas" já feitas quando entrares, algo que não é de todo garantido.
NOTA: Se não conseguires reunir os requisitos de entrada após esse Ano Zero, não conseguirás ingressar num 2º Ano Zero, ficas automaticamente excluído de poder fazer mais "disciplinas soltas".
Passamos a explicar melhor: Num típico Ano Zero, ao abrigo de uma Instituição de Ensino Superior (IES), o estudante não ingressou no Ensino Superior - independentemente das razões - mas pode estudar, mediante o pagamento da propina e cumprimento de requisitos, naquela instituição.
O valor do Ano Zero varia de IES para IES, pelo que o melhor é consultar o regulamento no site respectivo
Esse estudo será orientado, sobretudo, para a realização das Provas de Ingresso do curso que o futuro candidato pretende seguir. Em algumas IES, é possível até ter equivalências a determinadas cadeiras que eventualmente ficaram feitas nesse ano zero - normalmente até um máximo de uma no inteiro, mais uma vez, dependerá da IES.
Os estudantes que frequentem o Ano Zero não podem beneficiar de bolsa de estudo do Ensino Superior, pelo simples facto de não estarem matriculados no Ensino Superior.
Requisitos e Razões
Alguns dos requisitos mais comuns para frequentar o Ano Zero são:
- Serem estudantes que tenham concluído o 12º ano ou habilitação legalmente equivalente, mas não tenham obtido aprovação nas provas de acesso ao ensino superior ou não as tenham realizado;
- Tenham frequentado os três anos de ensino secundário ou de habilitação equivalente, mas não o tenham concluído;
- Também se pode dar o caso de alguém cuja validade dos Exames Nacionais expirou e precisa de se preparar para outros.
As principais razões para os estudantes optarem por esta modalidade são a preparação para as provas de ingresso, no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior; a preparação para as provas do concurso especial dos estudantes internacionais ou a frequência, em regime de unidades curriculares avulsas, como alunos externos do 1º ciclo de estudos ou mestrado integrado.
Ano Zero no estrangeiro
Por vezes, ouvimos falar da expressão "Ano Zero" para definir um período quase sabático dos estudantes que terminaram o 12.º ano mas não se matricularam no Ensino Superior. A expressão mais correta para essa descoberta será, provavelmente, Gap Year.
Ainda assim, é possível fazer um Ano Zero em instituições estrangeiras. Funciona na mesma lógica que têm as instituições portuguesas com a simples diferença em que algumas instituições poderão garantir-te a vaga quando terminares esse "Foundation Year".