A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez encara esta medida como um deve para “garantir a todos uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, para melhor enfrentar os desafios do futuro”. Atualmente, a autarquia atribui “bolsas de estudo a alunos com dificuldades económicas para que possam ter acesso à formação superior”.
A bolsa de estudo a atribuir é uma prestação pecuniária cujo montante máximo mensal, por alun@, será de 100,00€ – a qual terá duração de 10 meses (correspondente ao ano letivo).
Quais são as condições de admissão?
- Residir no concelho de Arcos de Valdevez;
- Não ter reprovado no último ano letivo, salvo por motivos devidamente justificados e comprovados;
- Não possuir habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
- Comprovar que frequenta ou irá frequentar o ensino superior no ano letivo em que solicita a bolsa.
Como se deve apresentar a candidatura e qual o prazo?
- A apresentação da candidatura deverá ser efetuada nos Serviços de Educação da CMAV;
- A apresentação da candidatura decorre de 1 de outubro a 15 de novembro.
Quais são os documentos a apresentar?
- Boletim de candidatura devidamente preenchido, o qual será fornecido pelos serviços da CMAV;
- Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, no caso de não ter cartão de cidadão;
- Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e respetiva média escolar;
- Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e condições de frequência, nomeadamente, se é trabalhador-estudante;
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, em que consta a composição do agregado familiar do candidato;
- Fotocópia da última declaração do IRS e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos mensalmente, por todos os elementos do agregado familiar, referentes ao ano civil anterior à apresentação da candidatura, considerando-se para o efeito, os rendimentos do trabalho dependente; os rendimentos empresariais e profissionais; os rendimentos de capitais; os rendimentos prediais; as pensões e reformas e as prestações sociais;
- Documento comprovativo do valor da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino que frequenta ou, documento comprovativo em como não lhe foi atribuída bolsa ou, documento comprovativo em como não solicitou bolsa de estudo;
- Para elementos desempregados e estudantes: declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontram;
- Documento emitido pela repartição de finanças a confirmar a existência ou não de bens móveis ou imóveis por parte dos candidatos ou do seu agregado familiar e respetivo valor patrimonial;
- Declaração sob compromisso de honra em como não possuiu depósitos bancários, nem quaisquer outras aplicações financeiras, superiores aos valores de referência aplicáveis ao processo de atribuição do Rendimento Social de Inserção;
- Documento comprovativo das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação.
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