Vais concorrer ao ensino superior em breve e tiveste conhecimento dos contingentes prioritários de acesso? Então, estás no sítio certo para perceber se alguma destas situações se aplica a ti! Caso se aplique, também iremos explicar como TUDO se processo para poderes usufruir do contingente.
Primeiro, é importante saberes que:
- Os contingentes prioritários determinam uma percentagem das vagas em todos os cursos do concurso nacional, destinadas a candidatos que cumpram certas condições.
- Todos os contingentes se aplicam APENAS à 1ª fase do concurso nacional de acesso, à exceção dos contingentes prioritários para candidatos com deficiência e contingente prioritário para emigrantes, familiares que eles residem e lusodescendentes.
Para ser mais fácil te guiares neste artigo (pois é bem grande!) clica no contingente no qual tens dúvidas:
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1. Candidatos Oriundos das Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores
A quem se destina este contingente?
* À data da candidatura, resides há pelo menos três anos numa das regiões autónomas;
* Durante esse período em que viveste na região, frequentaste e concluiste o curso do ensino secundário numa escola da Madeira ou dos Açores;
* Nunca estiveste matriculado numa instituição de ensino superior público.
Existem outras condições para aceder ao contingente que são para casos mais específicos. Podes consultar essas condições extra aqui.
Como usufruis do contingente
Para usufruires do contingente, terás de fazer uma candidatura online normal ao concurso nacional de acesso. Para comprovares que cumpres os requisites de acesso ao contingente, irás precisar da tua Ficha ENES. Contudo, ao pedires a Ficha ENES, deves entregar os documentos que comprovam estas mesmas condições, tais como o comprovativo de morada, entre outros que a escola possa exigir.
Mais à frente, depois de fazeres a candidatura ao ensino superior, pode ser exigido que te dirijas a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior da tua área de residência para entregares mais alguns documentos comprovativos, junto com o comprovativo de que realizaste a candidatura.
Cursos aos quais te podes candidatar com o contingente
Apenas podes concorrer para vagas em cursos de instituições de Portugal Continental que também existam em instituições de ensino superior nas regiões autónomas (Universidade da Madeira e Universidade dos Açores).
Ou seja, vamos imaginar que te querias candidatar a Psicologia em várias instituições de ensino superior de Portugal Continental, sendo um residente da Madeira e queres usufruir do contingente. A ordem das tuas opções teria de ser a seguinte:
1. Psicologia, Universidade da Madeira
2. Psicologia, Universidade A
3. Psicologia, Universidade B
4. Psicologia, Univerisdade C
5. Psicologia, Universidade D
6. Psicologia, Universidade E
Assume que as Universidades A, B, C, D e E são situadas em Portugal Continental.
A Universidade da Madeira teria sempre de vir primeiro, caso contrário não irias beneficiar do contingente.
Olhando para outro caso prático - vamos imaginar que te querias candidatar a Economia, Gestão e Educação Básica no continente, sendo um residente da Madeira e queres usufruir do contingente. A ordem as tuas opções teria de ser a seguinte (dependendo do curso que preferes, claro):
1. Economia, Universidade da Madeira
2. Economia, Universidade Z
3. Gestão, Universidade da Madeira
4. Gestão, Univerisdade X
5. Educação Básica, Universidade da Maddeira
6. Educação Básica, Universidade Y
Assume que as Universidades Z, X e Y são situadas em Portugal Continental.
O mesmo raciocínio aplica-se aqui. Primeiro o curso correspondente na Madeira e só depois o curso em Portugal Continental.
Caso o curso não exista na tua região autónoma, não irás necessitar de seguir esta regra na ordem das tuas preferências.
Como funciona o uso da preferência regional nestes casos?
Na 1ª fase do concurso nacional, caso cumpras todos os requisitos para concorrer com o contingente, tens prioridade na colocação em 50% do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade da Madeira caso o indiques nas tuas ordem de preferências na candidatura, como mencionado em cima.
Dica: Fica ao teu critério se é benéfico para ti se deves utilizar o contingente ou não! Tem várias altos e baixo. Caso precises de uma opinião, basta enviares mensagem!
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2. Candidatos Emigrantes Portugueses, Familiares que com eles residam e Lusodescendentes
Primeiro, vamos esclarecer o que é um emigrante português, um familiar de emigrante português e um lusodescente!
Emigrante Português - Português que tenha vivido, pelo menos, durante dois, de forma permanente, num país estrangeiro onde tenha trabalhado de forma remunerada por conta própria ou para alguma entidade.
Familiar de um Emigrante Português - Parente em qualquer grau até 3º grau que tenha vivido com o emigrante, de forma permanente, num país estrangeiro durante, pelo menos, dois anos e que não idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura.
Lusodescente - Cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos de forma permanente, num país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente português até 2º grau que não tenha perdido essa nacionalidade.
Além de te encaixares numa destas definições, para cumprires os requisitos de concorrer a este contingente, deves também apresentar a tua candidatura no pazo máximo de 3 anos após o regresso a Portugal. Existem outras condições mais específicas que podes consultar aqui.
Neste caso, como faço a candidatura ao ensino superior?
A tua candidatura ao concurso nacional deve ser feita na DGES na plataforma online. Precisarás de ter os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescentes, emitido por um autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- Ficha ENES;
- Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário.
Caso concorras com um diploma do secundário estrangeiro, vais precisar de:
- Documento comprovativo da titularidade do curso obtido no país de emigração com a classificação final. Deve ser emitido pelos serviço de educação do país em questão e reconhecido por uma entidade diplomática ou consular portuguesa;
- Certificado de equivalência ao ensino secundário português com a classificação final.
Estes documentos depois devem ser anexados na própria candidatura.
Tens um caso diferente destes e ainda não tens a certeza? Entra em contacto connosco!
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3. Candidatos Militares
Este contingente aplica-se a quem se encontra a prestar serviço militar - 2,5% das vagas para a 1ª fase do concurso nacional.
Quais são os requisitos?
Para concorreres a este contingente, deves cumprir os seguintes requisitos, que apenas se aplicam a quem nunca tenha estado matriculado numa instituição de ensino superior público e que se encontrem ou funções ou não:
* Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado;
* Ter prestado dois anos de serviço efetivo em regime de contrato;
* Ter prestado quatro anos de serviço efetivo em regime especial.
Como faço a candidatura ao ensino superior?
No site da DGES, através da plataforma online. Deves ter contigo, juntando aos documentos necessários a todas as candidaturas, um documento comprovativo emitido pela entidade militar de que, à data da candidatura, satisfazes uma das condições mencionadas em cima.
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4. Candidatos com Deficiência
Este contingente prioritário destina-se a candidatos com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas deste contingente.
Existem duas maneiras de comprar a incapacidade multiuso:
1. Através do atestado médico
Podes já possuir um atestado médico que comprova a incapacidade e, se for este o teu caso, basta submeteres este documento na plataforma da candidatura online durante a abertura do concurso nos prazos normais.
2. Submissão de pedido à Comissão de Peritos
Caso não tenhas atestado médico, terás de submeter um pedido de acesso ao contingente a uma comissão de peritos. Atenção - este pedido é feito meses antes da abertura do concurso! Em 2023, o pedido de admissão ao contingente decorre de 2 a 31 de maio.
O pedido é feito em plataforma própria da DGES. Na plataforma deves submeter os seguintes documentos:
- Declaração Médica (modelo disponibilizado pela DGES)
- Informação Escolar (modelo disponibilizada pela DGES)
- Relatório técnico-pedagógico
O relatório técnico-pedagógico (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), é um documento que justifica as condições necessárias para conseguires realizar as tuas atividades de aprendizagem. Apesar de o decreto não ser claro relativamente a quem se deve pedir o relatório, deves falar com o teu diretor de turma que irá conseguir ajudar-te neste processo!
Se necessário, poderá ser feita uma entrevista de análise funcional das tuas capacidades.
A decisão relativa ao processo de admissão ao contingente é comunicada pela DGES por e-mail.
Para teres acesso à plataforma, deves fazer o pedido de senha e enviar o recibo, juntamente com a cópia do cartão de cidadão para acesso@dges.gov.pt. Depois, a DGES irá validar este pedido e enviar-te a senha para acederes à plataforma própria e iniciares o pedido de admissão ao contingente.
Cumprindo os requisitos deste contingente, posso concorrer a outros em simultâneo?
Sim! Caso cumpras os requisitos deste contingente e de outro qualquer mencionado neste artigo, podes concorrer a vários em simultâneo.
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5. Beneficiários de Ação Social Escolar
Este contingente, a decorrer pela primeira vez em 2023, destina-se aos candidatos que beneficiem de ação social escolar - escalão A ou esteja inserido nos escalões de rendimento I e II , e que nunca tenham estado matriculados numa instituição de ensino superior pública. São destinadas 2% das vagas e acontece apenas nas 1ª fase.
Na candidatura online ao concurso nacional, a comprovação da situação social escolar ou de rendimentos é feita através da Ficha ENES.
Em 2023, todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas destinaram vagas ao contingente à exceção do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Universidade de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa que apenas reservaram vagas para alguns cursos. Para veres quais são esses cursos, consulta os seguintes links:
- Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
- Universidade de Lisboa;
- Universidade Nova de Lisboa.