Regimes Especiais: tudo o que precisas de saber!

13 junho 2023

Vais concorrer ao ensino superior em breve, ouviste falar de regimes especiais e começaste a questionar se podiam aplicar-se a ti? Então, estás no sítio certo, pois neste artigo vamos falar-te sobre cada um deles, as suas condições e como podes concorrer utilizando estes regimes!

Primeiro, é importante saberes que os regimes especiais permitem o acesso ao ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial e destina-se apenas a licenciaturas e integrados de mestrado. Além disso, o número de estudantes abrangidos pelos regimes especiais, por ano letivo, nunca pode ser maior do que 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional.

O prazo de candidaturas através de um regime especial acontece apenas numa única fase e decorre num prazo diferente do concurso nacional normal. Neste momento ainda não foi disponibilizado o calendário para 2023, mas assim que estiver disponível, poderás consultar na DGES.

 

Sem mais demoras, vamos olhar para as características únicas de cada regime. Para ser mais fácil te guiares neste artigo (pois é bem grande!) clica no regime especial no qual tens dúvidas:

 

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A - Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro

Este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem;

- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro e quando em missão (ou acompanhado o familiar em missão), sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).


A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime

 

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B - Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro

Este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam cidadãos portugueses ou seus familiares que os acompanhem que, à data da candidatura estejam há mais de dois anos em país estrangeiro como:

* Bolseiros, ou semelhante, do Governo Português, no estrangeiro;
* Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portuguesas da União Europeia.

- Tenham o ensino secundário completado num país estrangeiro, sendo que o curso de ensino secundário pode ser português ou estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).

A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.

 

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C - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas

Este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas.

A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.

 

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D - Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa

Este regime especial abrange estudantes que cumpram os seguintes requisitos:

- Sejam estudantes nacionais dos países africanos, falantes de língua portuguesa;

- Apresentem a sua candidatura ao ensino superior público português através deste regime, por via diplomática;

- Tenham concluído um curso de ensino secundário português ou equivalente;

- Não tenham nacionalidade portuguesa ou se a tiverem, tenham concluído, após frequência de pelo menos dois anos letivos, o curso de ensino secundário num dos países africanos, falantes de língua portuguesa;

- Sejam bolseiros do governo português, dos respetivos governos, ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia ou da Fundação Calouste Gulbenkian.

A candidatura é feita junto da Embaixada portuguesa no seu respetivo país de origem.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.

 

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E - Missão Diplomática Acreditada em Portugal

Este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam funcionários estrangeiros de missão diplomática, acreditada em Portugal ou seus familiares que residam cá;

- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).

A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.

 

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F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

Primeiro, o que é um Praticante Desportivo de Alto Rendimento?

Segundo o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, o desporto de alto rendimento está associado à prática desportiva em que os praticantes obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, conseguido em competições internacionais. 

Existem vários níveis e requisitos diferentes para cada nível e modalidade. Todos eles são descritos ao detalhe no website do IPDJ

Caso cumpras os requisitos para seres reconhecido como Praticante Desportivo de Alto Rendimento, deves fazer um registo no IPDJ e integrar a lista de praticantes.

Sendo assim, este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam praticantes desportivso de alto rendimento, tendo o registo efetuado pelo IPDJ;

- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).

 

NOTA IMPORTANTE: Durante a tua carreira desportiva, podes utilizar o regime especial sempre que quiseres, pois não existe limite de utilização. Contudo, só o podes utilizar uma vez após terminares a carreira, no prazo de 3 anos. Se já utilizaste o regime durante a tua carreira, já não o poderás utilizar depois de terminares a carreira.

 

A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior. Após a submissão da candidatura, o GAES encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.

 

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G - Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste

Este regime especial abrange estudantes que:

- Sejam naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste;

- Tenham o ensino secundário completado num em Portugal ou num país estrangeiro (tendo habilitação académica suficiente para ingressar no ensino superior oficial).

A candidatura é feita em formato digital num GAES - Gabinete de Acesso ao Ensino Superior ou na tua Embaixada. Após a submissão da candidatura, o GAES ou a Embaixada encaminha-a para a DGES para fazer a análise e colocação.

Para saberes mais detalhes, os documentos a entregar e outras notas adicionais, consulta a página da DGES dedicada a este regime.