Se reprovaste a uma disciplina ou anulaste e vais ter de ir a exame, este artigo é para ti!
Se não é o teu caso, deves ver o indíce que lançamos sobre as mudanças provocadas pela pandemia!
Como deves saber, regra geral a classificação final de uma disciplina de exame era igual à classificação interna da mesma, definida pelas várias notas, ponderadas com a nota do exame nacional, que valia 30%.
Com um regime de excepção por causa da pandemia, o Ministério da Educação veio alterar essa regra. Por outras palavras, os exames deixaram de contar 30% para a nota da disciplina, o que quer dizer que se tiveres positiva fica feito!
Exemplo:
Aluno tem uma classificação interna da disciplina de 12 valores, se fosse a exame e tivesse 3 valores. Ficaria com 9,3 à disciplina, tendo assim reprovado.
Atualmente, o exame não tem efeito na nota interna, portanto, o 12 mantém-se sempre.
Eu estou reprovado por causa de um exame de 2019 ou mais antigo... Nesse caso, há 2 hipóteses:
- Estás a ter aulas novamente, portanto, estás a fazer a disciplina outra vez e se tiveres positiva não precisas de repetir o exame;
- Não estás a fazer a disciplina outra vez e vais ter de repetir o exame para poderes passar à disciplina.
Anulei ou reprovei à disciplina... Nesse caso, tens sempre de ir a exame para poder concluir o secundário! O exame será de equivalência à frequência e contará para 100%, portanto, a nota que tirares no exame é a nota com que ficas na Classificação Final da Disciplina.
Atenção que só poderás candidatar-te ao Ensino Superior quando tiveres o secundário concluído, independentemente do teu caso!
FONTE: Ministério da Educação