Quer já te tenhas candidatado à Bolsa de Ação Social da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) e/ou vás ter direito a Bolsa de Mérito na instituição em que ficares colocado, quer não o tenhas feito, podes ainda apostar no Programa +Superior. “Em que condições?”, perguntas tu. Continua a ler!
Comecemos pelo início. O Programa/Bolsa +Superior, tem como objetivo principal incentivar/apoiar o teu percurso no Ensino Superior em zonas do País que tenham menos densidade populacional e desta forma contribuir para a meta de coesão territorial que foi definida no “projeto” Portugal 2020.
Que é como quem diz, recebes dinheiro por ir estudar para regiões do país com menos estudantes, nomeadamente, no interior e nas ilhas.
Para o próximo ano letivo, serão atribuídas bolsas no valor de 1.700€ - no caso dos alunos que ingressem em CTeSP, através do concurso especial para profissionais ou que entrem pelo concurso especial para maiores de 23 anos, a bolsa é de 1.955€.
Para te facilitar a vida, aqui tens um vídeo que explica de forma simples a Bolsa do Programa +Superior:
Quais são as instituições abrangidas por este programa?
- Instituto Politécnico de Beja
- Instituto Politécnico de Bragança
- Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Instituto Politécnico da Guarda
- Instituto Politécnico de Portalegre
- Instituto Politécnico de Santarém
- Instituto Politécnico de Tomar
- Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Instituto Politécnico de Viseu
- Universidade dos Açores
- Universidade do Algarve
- Universidade da Beira Interior
- Universidade de Évora
- Universidade da Madeira
- Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Quais são as condições para receber a Bolsa?
- Ser colocad@ e fazer a matrícula nalguma das instituições acima;
- Requerer e ser aprovad@ para receber uma Bolsa de Ação Social;
- Não ter sido cancelada ou anulada uma Bolsa +Superior – no caso dos alunos que queiram renovar;
- Viver num concelho diferente dos abrangidos pelo programa, ou seja, não podes ser residente do concelho onde a instituição está incluída.
Se já viste nalgum lado coisas tipo NUTS II ou NUTS III, são as categorias das designações das regiões em Portugal. É normal que não saibas o que é, nós também não sabíamos, mas, clicando aqui, tens o excel que resolve todas as tuas questões.
Quais são os prazos?
A candidatura vai até dia 30 de setembro de 2023. Podes submeter após este prazo até dia 31 de maio de 2024, mas nesse caso o valor a receber já será proporcional, sendo considerado apenas desde o mês seguinte até ao final do ano letivo. Portanto, não te atrases a requerer a bolsa!
Como é feita a atribuição dos valores?
A seriação dos candidatos é feita por ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar.
No caso de haver um empate entre rendimentos e só haver uma bolsa disponível, a DGES disponibilizará quantas bolsas forem necessárias para resolver o empate.
Onde é feita a Candidatura?
Tal como na Candidatura à Bolsa da DGES, é tudo tratado através do site da DGES. Ao entrares em "Apoio ao Estudante", segues para "Programa +Superior" e de seguida para "Candidatura Online - Programa +Superior". Ainda neste menu, encontrares as perguntas frequentes relativas a esta bolsa!
Se tiver faltado aqui alguma resposta a uma pergunta tua, consulta o edital oficial de 24 de julho de 2023!
Queres mais bolsas? Ainda não estás satisfeito?
Há mais, efetivamente, sobretudo de fundações ou de Câmaras Municipais! Tens apenas de as procurar no Índice de Bolsas Inspiring Future ou através na categoria "Bolsas Ensino Superior" nos artigos!