És de Científico-Humanístico? Descobre como fazer o Cálculo da Média!

28 junho 2021

Se vieste aqui parar e és de um curso Profissional ou Artístico, nesse caso devias estar a ler este artigo!

Se vieste aqui parar e és de um curso Recorrente, nesse caso devias estar a ler este artigo!

Tal como no ano passado, o Governo voltou a aplicar a medida de redução do número de Exames Nacionais para a conclusão dos cursos Científico-Humanísticos, ou seja, para concluir o Ensino Secundário estes alunos já não necessitam de realizar Exames Nacionais.

Desta forma, os Exames Nacionais voltam apenas a ter um carácter de Prova de Ingresso no Acesso ao Ensino Superior.

 

Visto que esta medida já foi aplicada no ano passado, a maioria dos alunos que este ano irá fazer a sua candidatura não terá, nem no 11º nem no 12º ano, a normal percentagem - 30% - atribuída aos Exames Nacionais no cálculo das 4 discilinas de exame.

O cálculo da Média do Secundário para os alunos que concluem este ano o Ensino Secundário será então igual média aritimética de cada uma das notas internas das disciplinas - contando com Educação Física - ou seja:

  • Trienais (N10º+N11º+N12º)/3;

  • Bienais (N10º+N11º)/2;

  • Anuais N12º. 

Em vez de estares aí a fazer contas, utiliza antes a nossa Calculadora de Média que já foi revista para o ano de 2021 e descobre como ficará a tua Média do Secundário este ano!

Depois de o fazeres, ao pesquisares por cursos o nosso site vai dar-te acesso à tua nota de candidatura por curso, assim como poderás ver a tua probabilidade de entrar marcada com cores nas notas dos últimos colocados!

 

Acabaste o Secundário em 2020 ou antes?

No ano passado, as medidas implementadas pelo Governo causaram alguns problemas sobre a equidade entre candidatos de diferentes anos de conclusão do Ensino Secundário. 

Por esse motivo, o MCTES implementou uma medida que permite estabelecer essa equidade no Concurso Nacional, fazendo com que todos os alunos com Exames Nacionais válidos façam o cálculo da sua média do secundário apenas contabilizando as notas internas das disciplinas.

A excessão a essa regra acontecia nos casos em que o Exame Nacional servia para subir a Nota Interna das disciplinas concluídas em até 2019, ou seja:

se a Nota Interna da Disciplina > Nota do Exame -  Classificicação Final da Disciplina = Nota Interna da Disciplina

se a Nota Interna da Disciplina < Nota do Exame -  Classificicação Final da Disciplina = (Nota Interna da Disciplina x 70%) + (Nota do Exame x 30%)

 

Ainda estamos a aguardar uma informação oficial por parte da DGES sobre como este processo será abordado este ano, mas mantendo a mesma lógica do ano passado, poderemos ter os seguintes cenários:

 

Concluí o 12º em 2020:

Em 2021 os alunos que concluíram o Ensino Secundário em 2020 têm todos os seus exames válidos.

As disciplinas do 12º ano apenas contam com Notas Internas.

As disciplinas do 11º ano podem utilizar a fórmual acima caso a Nota do Exame tenha sido superior à Nota Interna.

 

Concluí o 12º  em 2019:

Em 2021 os alunos que concluíram o Ensino Secundário em 2019 têm apenas os exames de 12º ano (ou melhorias realizadas em 2020) válidas.

As disciplinas do 12º ano podem utilizar a fórmula acima caso a Nota do Exame tenha sido superior à Nota Interna.

As disciplinas de 11º ano devem contar obrigatóriamente com os 30% do Exame Nacional, salvo caso tenha havido realização de Melhoria de Nota Interna realizada em 2020.

 

Concluí o 12º em 2018 ou anterior:

Todas as disciplinas de exame devem contar obrigatóriamente com os 30% do Exame Nacional

 

 

E a minha nota de candidatura?

 

Isso não muda!

Depois de calculada a tua média final do secundário, terás de dar a ponderação devida à(s) Prova(s) de Ingresso exigidas pela instituição de ensino superior a que te candidatas.

Desta forma, ficam na mesma salvaguardados os nivelamentos necessários às inflações das notas internas.


 

Por fim, e a questão das melhorias às notas internas?

 

Depois de muita confusão, as melhorias de nota interna voltaram e estão disponíveis para toda a gente! No entanto, têm regras específicas. Podes ver o nosso artigo que explica todo o desfecho e as regras!

 

 

 

FONTE: Direção Geral do Ensino Superior